TSTAg-AIRR 1001638-48.2024.5.02.0319
Dono da obra: controvérsia fática
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela segunda ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a avença firmada entre a primeira e a segunda rés trata-se de contrato de prestação de serviços. 3. Nesse contexto, para se chegar ao entendimento de que fora ajustado um contrato de empreitada para a execução de obra civil, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.