Jurisprudências
STFRE 1.612.465 AgR
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
- Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial: crime permanente
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL: CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.