TSTAg-AIRR 0001072-06.2024.5.09.0325
Ausência da parte autora em audiência: custas devidas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Ausência da parte autora em audiência
- Custas devidas
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA. CUSTAS DEVIDAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Presidente do TST, em decisão unipessoal, negou provimento ao agravo de instrumento aplicando o óbice da Súmula n. 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante defende que não pretende a reanálise dos fatos e provas, sendo indevida a aplicação da Súmula n. 126 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator