TSTAIRR 1000506-44.2019.5.02.0605
Benefício da justiça gratuita: horas extras
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita. Logo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que o acervo probatório revelou autonomia diferenciada atribuída ao reclamante, superior àquela conferida aos demais empregados. Assim, afastou o enquadramento do reclamante no art. 224, caput , da CLT e julgou improcedente o pedido de horas extras. A decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Ademais, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST, " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo