TSTAg-Emb 0011216-40.2024.5.03.0023
Execução: compensação das horas extras semanais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação das horas extras semanais
- Alegação de violação à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- SBDI-2 do TST
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS SEMANAIS - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto, em que se discute o pagamento das horas extras em compensação semanal. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Afastamento