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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011216-40.2024.5.03.0023

Execução: compensação das horas extras semanais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Compensação das horas extras semanais
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • SBDI-2 do TST
  • Afastamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS SEMANAIS - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto, em que se discute o pagamento das horas extras em compensação semanal. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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