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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000782-03.2023.5.08.0115

Cerceamento do direito de defesa: nulidade da citação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, tal como já registrado no acórdão embargado, o TRT deixou claro que ocorreu a regular notificação da reclamada, conforme expressamente certificado pelo oficial de justiça, não havendo ainda nos autos qualquer discussão acerca de suposta inobservância ao disposto no art. 251, III, do CPC (Súmula 297 do TST), além de que tal argumento sequer foi objeto do recurso de revista. Tratando-se de aspecto trazido somente no presente agravo, constitui inovação recursal a alegação de que a nulidade da citação se justifica pela ausência de juntada do mandado com a nota de ciente, conforme determina o art. 251, III, do CPC. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 24 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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