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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1310-64.2017.5.05.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20171. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 STF. CULPA IN VIGILANDO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, conclui indevida a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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