TSTEDCiv-RR 1310-64.2017.5.05.0007
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Culpa in vigilando
- Vícios de procedimento não configurados
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20171. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 STF. CULPA IN VIGILANDO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma, em atenção à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, conclui indevida a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova