Jurisprudências
TSTAg-RR-Emb 0000143-85.2022.5.12.0057
Danos materiais: majoração da pensão vitalícia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Majoração da pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator