TSTAg-AIRR 0010162-55.2021.5.03.0084
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.grupo econômico
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017.grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 RESPONSABILIDADE SILODÁRIA. No caso esposado, a Corte Regional consignou expressamente a participação ativa dos sócios nas 1ª e 2ª Reclamadas, uma vez que “a prova testemunhal confirmou a participação ativa deles no comando do grupo econômico” o que caracteriza a relação de coordenação entre as empresas envolvidas, nos termos do art. 2, §§ 2º e 3º, da CLT.Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora