TSTAg-AIRR 10830-93.2022.5.15.0007
Indenização por danos morais: cabimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Cabimento
- Nexo de concausalidade com a atividade laboral
- Comprovada a culpa do empregador
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. TRABALHADOR ACOMETIDO DAS PATOLOGIAS "OSTEOARTROSE INCIPIENTE LOMBAR" E "LOMBALGIA". NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. COMPROVADA A CULPA DO EMPREGADOR. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre as doenças desenvolvidas (osteoartrose incipiente lombar e lombalgia) e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado (osteoartrose incipiente lombar e lombalgia), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empresa, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária