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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001043-97.2015.5.06.0019

Execução ect: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução ect
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
  • Compensação
  • Adicional de periculosidade
  • Suspensão do processo
  • Fato superveniente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA AADC. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja – não cumprimento dos " requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado, impedindo, ainda, o devido cotejo entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida ". Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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