TSTAg-AIRR 1002148-03.2016.5.02.0720
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Cargo de coordenador
- Ausência de fidúcia especial
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Cargo de supervisor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE COORDENADOR. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE SUPERVISOR. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator