TSTEDCiv-RR-RR 1001504-48.2023.5.02.0386
Estabilidade de gestante: inexistência de vícios formais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade de gestante
- Inexistência de vícios formais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE DE GESTANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS. EMBARGOS REJEITADOS O cabimento dos embargos de declaração é limitado às hipóteses de vícios formais derivados das normas dos arts. 1.022, CPC e 897-A, CLT. No caso, não se verifica nenhum vício no acórdão, ficando evidente que a parte busca um novo julgamento do seu recurso, situação que não é possível diante dos estreitos limites dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator