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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11052-31.2023.5.15.0038

Professor: remuneração mensal desvinculada do número de horas-aula

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Remuneração mensal desvinculada do número de horas-aula
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 351
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 351. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 351 desta Corte, o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Todavia, no caso dos autos, o Regional foi categórico ao registrar que o salário da Reclamante não era calculado por hora-aula ministrada, mas de forma mensal fixa. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente, em sentido contrário a conclusão do TRT, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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