STJAgRg no AREsp 2.769.333
Furto: aplicação do princípio da insignificância
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Furto
- Aplicação do princípio da insignificância
- Ausência dos vícios apontados
- Julgamento contrário aos interesses do recorrente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não padece de vícios a decisão que, fundamentadamente, abraça tese diversa daquela levantada pela parte. Assim, não se verifica, no caso, violação aos art. 619 do CPP, uma vez que o Tribunal de origem expôs, suficientemente, as razões pelas quais concluiu pela ausência de tipicidade material do fato imputado ao réu, considerando todas as questões trazidas no bojo do recurso de apelação.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.