Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107-13.2018.5.20.0008

Rito sumaríssimo: desvirtuamento

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Desvirtuamento
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Reversão da justa causa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SELETIVO. DESVIRTUAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS . AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos temas, a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na forma exigida no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.