TSTEDCiv-RR 747-44.2016.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Modulação
- Omissão e erro de fato inexistentes
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MODULAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE FATO INEXISTENTES . Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova