TSTEDCiv-RR-RR 0000371-75.2024.5.09.0024
embargos de declaração: garantia provisória de emprego
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Garantia provisória de emprego
- Gestante
- Nulidade
- Aplicação do artigo 500 da consolidação das leis do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 14 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator