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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12100-19.2006.5.05.0161

Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
  • Apelo desfundamentado
  • Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Suplementação de pensão
  • Cálculo
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da agravante em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. 2 - Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. 3 - Na presente fase processual, observa-se que a agravante, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Para se configurar a ofensa direta ao referido dispositivo, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. No caso dos autos, eventual reforma da decisão importaria a interpretação do título executivo judicial, o que se mostra inviável nesta fase recursal. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo apenas quanto ao tema "SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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