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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10350-81.2022.5.03.0094

Procedimento sumaríssimo: horas in itinere

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas in itinere
  • Decisão em conformidade com a tese fixada no irr 23 do TST
  • Intervalo intrajornada
  • Equiparação salarial
  • Restituição de vale-transporte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO IRR 23 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RESTITUIÇÃO DE VALE-TRANSPORTE. TEMAS EM QUE O RECURSO DE REVISTA NÃO INDICA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo da Reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência

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