STJEDcl no AgRg no AREsp 2.611.244
Estelionato: associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato
- Associação criminosa
- Aplicação dos arts. 109, v, e 110, § 1º, ambos do CP
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 109, V, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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