TSTAg-RR 1313-56.2012.5.05.0019
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Parcela instituída por norma coletiva
- Forma de cálculo
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo 13 foi superada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto à metodologia de cálculo para apuração de complemento de RMNR de empregados da Petrobras e de suas subsidiárias, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Reajuste Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência Funcional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Prazo de Vigência - Norma Coletiva; Condições da Ação