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Jurisprudências

TSTROT 0001347-51.2024.5.20.0000

Violação de norma jurídica: impenhorabilidade de bens

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DE BENS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STF, embora afirme a regra geral da sujeição de empresas públicas ao regime de empresas privadas, admite exceções para empresas que atuam em regime não concorrencial e sem fins lucrativos, aplicando-se o regime de precatórios. 2. A empresa pública em questão, por exercer atividade essencial e tipicamente pública, apesar de sua constituição como pessoa jurídica de direito privado, goza dos privilégios aplicáveis à Fazenda Pública, impossibilitando a penhorabilidade de seus bens e submetendo seus débitos ao regime de precatório, entendimento que foi consubstanciado na tese fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 0003740-80.2023.5.20.0000, perante o TRT. 3. A decisão rescindenda, ao não reconhecer a impenhorabilidade dos bens da empresa e o pagamento por precatório, violou a norma jurídica consolidada no IRDR e diverge da jurisprudência do STF. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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