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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 840-64.2016.5.05.0493

Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa por descumprimento de obrigação de fazer
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Honorários Periciais
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e devolvida no recurso em exame (multa por descumprimento de obrigação de fazer) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (arts. 5º, II, XXXVI e LXXVIII, 7º, XXVI, 37, XXIX, e 144, da Constituição da República), não desafiando Recurso de Revista (art. 896, § 2º, da CLT).Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Honorários Periciais; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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