TSTAg-EDCiv-AIRR 840-64.2016.5.05.0493
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
- Honorários Periciais
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e devolvida no recurso em exame (multa por descumprimento de obrigação de fazer) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (arts. 5º, II, XXXVI e LXXVIII, 7º, XXVI, 37, XXIX, e 144, da Constituição da República), não desafiando Recurso de Revista (art. 896, § 2º, da CLT).Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Honorários Periciais; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)