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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000445-36.2023.5.10.0801

Falta de apreciação da tese subsidiária: necessidade de retorno dos autos à origem

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Falta de apreciação da tese subsidiária
  • Necessidade de retorno dos autos à origem

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para “incluir na base de cálculo das comissões os encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas”. 2. Ocorre que na instância ordinária o réu sustentou que referidas comissões foram pagas durante a contratualidade, tendo, inclusive, embargado de declaração para obter pronunciamento a respeito. 3. A Corte Regional, entretanto, entendeu desnecessário o pronunciamento, na medida em que acolhida a tese principal de não cabimento destas comissões. 4. Assim, provido o recurso de revista, torna-se indispensável o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário e aprecie a tese subsidiária apresentada pelo réu. Embargos declaratórios a que se dá provimento com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, apreciando a alegação do empregador no sentido de que pagava as comissões requeridas. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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