TSTAg-AIRR 0000729-10.2023.5.10.0004
Prescrição bienal: pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição bienal
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Sobreaviso
- Não juntada dos controles de ponto
- Preposto sem conhecimento dos fatos
- Indenização seguro-desemprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. SOBREAVISO. NÃO JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843, § 1º, DA CLT. 3. INDENIZAÇÃO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS GUIAS. 4. ASSÉDIO MORAL. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843, § 1º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator