TSTEmb 0100890-42.2022.5.01.0221
Responsabilidade subsidiária: aplicação em razão da terceirização de atividade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Aplicação em razão da terceirização de atividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO EM RAZÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NÃO CONHECIMENTO. A alegação recursal, no sentido de que a segunda reclamada não figurou como tomadora de serviços, mas como cliente da primeira reclamada de um contrato de transporte de mercadorias, não encontra suporte no trecho transcrito pela parte, o que pede o necessário cotejo analítico para análise do tema recursal, conforme exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. De tal modo, ao não realizar a transcrição, em destaque, do trecho da decisão regional que dá suporte a suas alegações, a parte descumpre o requisito legal inscrito no inciso II do art. 896, §1º-A da CLT, porque também não logra demonstrar a impugnação aos fundamentos da decisão nem o devido o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações alegadas. Transcendência prejudicada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator