TSTEDCiv-RRAg 199-57.2013.5.15.0120
Responsabilidade objetiva: culpa exclusiva de terceiro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade objetiva
- Culpa exclusiva de terceiro
- Vícios
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão vergastado ratificou a decisão regional no sentido de concluir que a empresa foi negligente ao permitir que um funcionário conduzisse um veículo, sem ser sua atribuição usual, e que a responsabilidade objetiva se aplica devido à equiparação do empregador ao transportador (arts. 736 e 743 do CC), não havendo falar-se também em omissão quanto à análise de culpa de terceiro, uma vez ter restado patente que o condutor do veículo que vitimou o Reclamante era colega de trabalho, isto é, funcionário da própria Reclamada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Saúde; Verbas Rescisórias; Responsabilidade Civil do Empregador; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho