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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100420-91.2022.5.01.0065

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III da CLT, pois transcreveu o capítulo Recorrido em sua integralidade, sem destaques e no início das razões recursais, sem demonstrar quais os fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada e sem promover o necessário cotejo analítico de teses, patente a existência de óbice processual instransponível à análise da matéria de mérito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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