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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100610-67.2020.5.01.0342

Execução: prescrição

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) quanto à " inépcia da petição inicial ", " legitimidade ativa " e " prescrição ", a ausência de prequestionamento em relação aos temas, nos termos da Súmula nº 297 do TST; II) no tocante aos honorários advocatícios, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; III) em relação à multa por litigância de má-fé, o óbice da do art. 896, § 2º, da CLT, pois não existe ofensa direta e literal da Constituição Federal. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a alegar, genericamente, a transcendência da causa e o cumprimento dos pressupostos do art. 896 da CLT, além de corroborar os termos do recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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