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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1694-21.2019.5.10.0103

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Cartões de ponto inidôneos
  • Ônus da prova
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. A agravante alega que a decisão regional ignorou a regra de distribuição do ônus da prova, sob a alegação de que cabia ao autor provar que realizava jornada extraordinária. Destaca-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no presente caso. A Corte Regional ao analisar o pedido de horas extras asseverou que " A reclamada carreou aos autos os controles de jornada do autor às fls. 187/260, da totalidade do pacto laboral. Contudo, somente há registros do horário de entrada do empregado, sendo insuficiente para comprovar a jornada cumprida pelo autor, motivo pelo qual o ônus de tal comprovação é da reclamada . No que tange ao intervalo intrajornada, consta nos referidos registros a pré-assinalação do intervalo, logo, o ônus de comprovar a supressão do intervalo é do reclamante". Portanto, o TRT entendeu que os cartões de ponto juntados pelo reclamado não se prestam para comprovar a jornada de labor do reclamante, eis que não contemplam o horário de saída do reclamante. Assim, tratando-se de fato modificativo/extintivo do direito da parte autora, cabia à ré demonstrar que o reclamante cumpria jornada de 8 horas diária e quarenta e quatro semanais (arts. 818 da CLT e 373 do NCPC), ônus do qual não se desincumbiu a contento. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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