TSTAg-RR 1000632-51.2024.5.02.0401
Danos morais: quantum indenizatório
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Foi esclarecido que a C
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme disposto na decisão agravada, o valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias não foi considerado irrisório ou exorbitante a impulsionar a sua revisão. Foi esclarecido que a C. SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a alteração do montante é situação excepcional, consoante jurisprudência transcrita. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora