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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000632-51.2024.5.02.0401

Danos morais: quantum indenizatório

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme disposto na decisão agravada, o valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias não foi considerado irrisório ou exorbitante a impulsionar a sua revisão. Foi esclarecido que a C. SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a alteração do montante é situação excepcional, consoante jurisprudência transcrita. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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