TSTAg-AIRR 0000313-11.2024.5.09.0594
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A hipótese dos autos é a de Recurso de Revista desfundamentado, visto que não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT e na Súmula n.º 442 do TST, pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.