TSTAg-AIRR 0010859-43.2017.5.15.0097
Arguição de nulidade: inexistência de vício
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arguição de nulidade
- Inexistência de vício
- Deserção do agravo de petição
- Falta de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- A tese adotada pela eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 159. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. À luz do § 2º do art. 896-A da CLT, não configura vício de nulidade o julgamento monocrático do agravo de instrumento em recurso de revista, com fundamento na falta de transcendência, porquanto mantida a faculdade de interposição de agravo para o colegiado e, assim, assegurado o pleno exercício do direito de defesa. 2. A tese adotada pela eg. Corte Regional quanto ao não conhecimento do agravo de petição, ante a falta de garantia do juízo por parte da empresa em recuperação judicial, está em conformidade com o decidido no Tema nº 159 da Tabela de IRR do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora