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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001366-20.2023.5.02.0083

Intempestividade do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 20/10/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 21/10/2025 (terça-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 30/10/2025 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 31/10/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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