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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102-06.2019.5.10.0017

Auto de infração: aplicação de multa

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração
  • Aplicação de multa
  • Manutenção
  • Descumprimento
  • Cota legal
  • Contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST. De fato, consignou o aresto regional que a prova colhida não demonstra haver a autora envidado todos os esforços para o preenchimento das vagas para deficientes ou pessoas reabilitadas, inclusive que não serviria aos seus propósitos documentação que envolveria outra empresa, ainda que coligada, mas do ramo de vigilância. Em síntese, como já externado, esse conjunto fático e probatório não pode ser reexaminado, redimensionado e revalorizado de outra forma, nesta instância extraordinária, na linha como quer a recorrente, inviabilizando o recurso de revista, já antes corretamente trancado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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