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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11321-17.2022.5.03.0078

Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial previsto em norma coletiva
  • "trabalhador auxiliar"
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. "TRABALHADOR AUXILIAR". SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que havia previsão em instrumento coletivo, quanto ao piso salarial dos "trabalhadores qualificados" e dos "trabalhadores auxiliares". Concluiu que o Reclamante, que exercia a função de porteiro, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais. Consignou que "o reclamante não trabalhava na linha de produção da empresa e, portanto, não poderia ser enquadrado como profissional qualificado ". Nesse cenário, emerge das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), que o Reclamante enquadrava-se como "trabalhador auxiliar", nos termos do disposto no instrumento coletivo (cláusula quarta), fazendo jus ao piso salarial previsto para os referidos profissionais. Correto, portanto, o acórdão regional, na qual mantida a sentença, em que julgado improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais postuladas, em razão da observância pela Reclamada do piso salarial previsto em norma coletiva. Não há falar em violação do artigo 7º, XXVI, da CF, porquanto, contrariamente ao alegado pela parte, não houve invalidação da norma coletiva, mas sua correta aplicação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

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