TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 20134-83.2016.5.04.0282
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida, no momento da sua interposição, a multa aplicada na decisão embargada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conceder os benefícios da justiça gratuita à UTC Engenharia; e ii) conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho