TSTEDCiv-Ag-AIRR 1445-37.2020.5.14.0002
Exceção de pré-executividade: rejeição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Irrecorribilidade imediata
- Não há de se falar em omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS EXECUTADAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DISCUSSÃO SOBRE GARANTIA DA EXECUÇÃO PREJUDICADA. Não há de se falar em omissão no acórdão embargado. A discussão quanto à flexibilização da garantia do juízo, em face do grande vulto da execução e da natureza de ordem pública das matérias invocadas na exceção de pré-executividade, esbarra na própria irrecorribilidade da decisão de rejeição da medida, a teor da Súmula 214 do TST. A esse respeito, verifica-se a ausência de demonstração da necessidade e da adequação do prequestionamento das teses invocadas pela parte. Por sua vez, colhe-se fundamentação expressa no acórdão embargado de que "[o] fato de a exceção de pré-executividade envolver discussão relativa a questões de ordem pública não prejudica a respectiva análise em momento processual oportuno, à vista da possibilidade de oposição de embargos à execução pela parte, a teor do art. 884 da CLT". Desse modo, não se evidencia os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.