STJAgRg no AREsp 2.314.051
Tentativa de homicídio (5 vezes, em concurso formal) e embriaguez ao volante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do art. 121 do CP e dos arts. 302 e 303, ambos do ctb
- Violação do art. 59 do CP
- Improcedência
- Violação do art. 14 do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (5 VEZES, EM CONCURSO FORMAL) E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 121 DO CP E DOS ARTS. 302 E 303, AMBOS DO CTB. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 14 DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.