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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011177-11.2023.5.15.0131

Vale-combustível: cláusula vigésima segunda do acordo coletivo de trabalho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Vale-combustível
  • Cláusula vigésima segunda do acordo coletivo de trabalho
  • Comprovação do preenchimento dos requisitos da norma coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-COMBUSTÍVEL. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois, embora o desprovimento do agravo de instrumento tenha se assentado na ausência de transcendência, verifica-se, pela análise das razões recursais, que a tese deduzida esbarra no óbice específico da Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença ao reconhecer, com base no conjunto probatório, que o reclamante preencheu os requisitos previstos na cláusula vigésima segunda do ACT, especialmente quanto à residência em Jundiaí e ao uso de transporte intermunicipal para o deslocamento diário até Campinas. 3. Diante do contexto fático firmado pela Corte de origem, eventual conclusão em sentido diverso demandaria reexame da moldura probatória fixada, providência incabível nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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