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Jurisprudências

TSTRR 0001297-67.2024.5.12.0058

Insalubridade: ruído

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSALUBRIDADE. RUÍDO. TESE FIXADA NO TEMA Nº 555 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Controvérsia quanto à salubridade de trabalho sujeito ao agente “ruído”. 2. Argumento fundado na Tese fixada no Tema nº 555 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, as razões do recurso de revista não observaram a inteligência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que foram omitidos trechos do acórdão nos quais constavam questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso, nas quais se alicerçou a decisão do Tribunal Regional. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice no mandamento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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