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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17400-12.2007.5.05.0036

Execução: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Deserção do recurso de revista
  • Justiça gratuita
  • Insuficiência econômica não comprovada (súmula 463, II, do TST)
  • Na hipótese, a ré não comprova sua insuficiência financeira

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463, II, DO TST). 1. À luz da diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. Na hipótese, a ré não comprova sua insuficiência financeira. Desse modo, à míngua de outros elementos nos autos, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Justiça Gratuita à reclamada. 4. Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento do depósito recursal e das custas, resta patente a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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