TSTAg-AIRR 17400-12.2007.5.05.0036
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Justiça gratuita
- Insuficiência econômica não comprovada (súmula 463, II, do TST)
- Na hipótese, a ré não comprova sua insuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463, II, DO TST). 1. À luz da diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. Na hipótese, a ré não comprova sua insuficiência financeira. Desse modo, à míngua de outros elementos nos autos, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Justiça Gratuita à reclamada. 4. Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento do depósito recursal e das custas, resta patente a deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.