Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1545-80.2011.5.01.0030

Diferenças de complementação de aposentadoria: competência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Competência da justiça do trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta .diferenças de complementação de aposentadoria
  • Pcac/2007
  • Rmnr

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Esta Corte vinha entendendo que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas em que o plano de complementação de aposentadoria resulta de contrato de trabalho, como ocorre no caso dos autos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na mesma assentada, o Plenário decidiu modular os efeitos dessa decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. 3. Como, no caso em exame, há decisão de mérito proferida em 4/05/2012, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PATROCINADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Está consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Agravo a que se nega provimento. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA PETROBRAS E PELA PETROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA .DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SbDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.