TSTAIRR 0001440-36.2023.5.07.0024
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora