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Jurisprudências

TSTAIRR 0101238-23.2021.5.01.0471

Configuração do vínculo empregatício: óbice da súmula nº 126/TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. CONDENAÇÃO MANTIDA. Superado o óbice da decisão agravada, em que apontada a ocorrência de deserção, mantenho, por fundamento diverso, a denegação de seguimento do recurso de revista quanto à matéria de fundo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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