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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001602-44.2019.5.02.0072

Julgamento extra petita: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Jornada de trabalho
  • Consonância com a parte final do item i da súmula 338 do TST
  • Rescisão Indireta
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ART. 896, "C", DA CLT –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONSONÂNCIA COM A PARTE FINAL DO ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36

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