TSTAg-AIRR 1000883-94.2023.5.02.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência material da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Mantém-se a decisão ora agravada, uma vez que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator