TSTEDCiv-AIRR 0000858-93.2012.5.01.0022
Execução: nulidade processual por vício de citação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual por vício de citação
- Criação de embaraços
- Citação por edital
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. CRIAÇÃO DE EMBARAÇOS. CITAÇÃO POR EDITAL. HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator