STJAgRg no HC 917.518
Operação "trinca de ases": organização criminosa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Operação "trinca de ases"
- Organização criminosa
- Tráfico de drogas
- Decisão que não conheceu do writ impetrado no tribunal de origem
- Ausência de ameaça a direito de locomoção
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "TRINCA DE ASES". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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